Vaga para servente de limpeza. Horário de jornada: 12×36, segunda a sexta, segunda à sábado ou segunda a sexta com sábados e domingos alternados.
Vaga para servente de limpeza. Horário de jornada: 12×36 – 07h00 às 19h00
Vaga para servente de limpeza. Horário de jornada: 12×36, segunda a sexta, segunda à sábado ou segunda a sexta com sábados e domingos alternados.
Porteiro(a) – Pessoa com Deficiência (PCD)
Monitorar o acesso de pessoas e veículos nas dependências da empresa.
-Ser pessoa com deficiência (PCD) com laudo médico comprovando a deficiência.
– Ensino médio completo.
– Boa comunicação verbal.
– Informática mediana.
– Capacidade de lidar com situações de emergência com calma e eficiência.
– Disponibilidade para trabalhar em turnos, incluindo noturnos e fins de semana, se necessário
Porteiro(a) – Pessoa com Deficiência (PCD)
Monitorar o acesso de pessoas e veículos nas dependências da empresa.
-Ser pessoa com deficiência (PCD) com laudo médico comprovando a deficiência.
– Ensino médio completo.
– Boa comunicação verbal.
– Informática mediana.
– Capacidade de lidar com situações de emergência com calma e eficiência.
– Disponibilidade para trabalhar em turnos, incluindo noturnos e fins de semana, se necessário
Porteiro(a) – Pessoa com Deficiência (PCD)
Monitorar o acesso de pessoas e veículos nas dependências da empresa.
-Ser pessoa com deficiência (PCD) com laudo médico comprovando a deficiência.
– Ensino médio completo.
– Boa comunicação verbal.
– Informática mediana.
– Capacidade de lidar com situações de emergência com calma e eficiência.
– Disponibilidade para trabalhar em turnos, incluindo noturnos e fins de semana, se necessário
Servente de limpeza – Pessoa com Deficiência (PCD)
-Ser pessoa com deficiência (PCD) com laudo médico comprovando a deficiência.
Vaga para servente de limpeza. Horário de jornada: 12×36, segunda a sexta, segunda à sábado ou segunda a sexta com sábados e domingos alternados.
Vaga para serviços gerais 4 horas por dia de trabalho. De segunda a sexta para trabalhar no bairro Santa Efigênia, conforme descrição abaixo:
O trabalho é de carteira assinada, mas gostaria de informar que salário é menor que um salário mínimo seguindo a regra trabalhista o funcionário não é segurado do INSS, sendo assim o período trabalhado não consta para tempo de aposentadoria e benefícios do INSS, como afastamento por doença, salário maternidade e acidente do trabalho, mas pode está pagando como contribuinte individual, e ter os direitos reservados.